Condição de supervalorização de R$5.000,00 para o veículo seminovo e que se enquadrar nos seguintes critérios: Fabricação nacional, ano de fabricação a partir de 2020, com no máximo 20.000 (vinte mil) KM rodados por ano (considerando-se a média da quilometragem), em boas condições, pintura original, sem avarias e/ou problemas mecânicos, com todas as revisões de fábrica realizadas nas concessionárias e anotadas no manual e que tenha sido aprovado nos Laudos de Vistoria Veicular (EVC e Cautelar), a ser elaborado pela concessionária participante desta oferta. O Seminovo dado como parte de pagamento deverá estar com o IPVA 2025 quitado. A avaliação do usado é critério exclusivo da Concessionária